sábado, 29 de novembro de 2008

Historia do Pensamento Economico

Os resumos aqui apresentados são retirados de uma obra do Prof. Doutor Fernado Araúdo da FDUL e do ISEG.
História do pensamento económico
Mercantilismo – séc. XVI e XVII
o Dirigismo – O Estado/poder central intervém/dirige a economia.
o Metalismo - O Estado é tanto mais rico quanto mais metais preciosos tiver → arrecadação de metais preciosos
o Estado autárcito → subida das pautas alfandegárias → mercados fechados (para retenção dos metais)

Aplicação do mercantilismo nos diferentes países:
o Espanhol ou bolionista – arrecadação de metais preciosos na sua fonte através do acesso directo às minas de ouro e prata das colónias da América Central e do Sul. As preocupações de industrialização não eram preponderantes face à exploração colonial. Contudo, a arrecadação directa de metais trazia a preocupação de não os deixar sair do país → medidas de cunho alfandegário ou aduaneiro (insuficientes dado o atraso da industrialização)
o Francês ou colbertismo ou mercantilismo industrial – arrecadação de metais através da produção e exportação de bens manufacturados → desenvolvimento da industria manufactureira – especialmente têxtil – com forte intervenção do Estado.
o Inglês ou balança de pagamentos – arrecadação de metais originada pelo saldo positivo do comércio externo pelo pagamento da prestação de serviços – fretes, seguros... Intervenção do Estado na defesa do comércio (Acto de Navegação – as companhias inglesas tinham o monopólio de comércio nos portos ingleses). Fascínio pelas cidades fenícias e os Países Baixos.

Escola Fisiocrática – séc. XVIII
o A economia rege-se por uma ordem natural (Quesnay – médico - visão organicista da economia) com um fundamento divino/metafísico → o Estado não deve intervir na economia
o A intervenção do Estado empobrece as populações
o O sector económico mais importante é a agricultura (o único verdadeiramente produtivo pois os outros apenas transformam o seu produto) → a terra é o factor de produção mais importante

Escola Clássica – séc. XVIII
o A economia rege-se por uma ordem natural com um fundamento empírico (Adam Smith)
o Opõe-se ao dirigismo económico - o Estado deve abster-se de possuir e controlar a economia.
o O trabalho é o principal factor de produção (a teoria das vantagens absolutas e comparadas, tendentes à especialização, trarão a desumanização das tarefas dos trabalhadores)
Adam Smith - Fundador da moderna escola económica - 1776 – Investigação sobre a origem da riqueza das nações (provém da capacidade de produzir bens capazes de satisfazer necessidades)
o Teoria das vantagens absolutas - postulado da racionalidade económica – obter os maiores benefícios pelos menores custos possíveis → cada nação deve dedicar-se à produção máxima dos bens nos quais é mais eficiente do que todos os outros produtores, dividindo os seus meios por essas várias produções → divisão social do trabalho
o Diferenciação dos agentes no mercado pela sua eficiência resultante de capacidades inatas ou adquiridas
o A riqueza das nações aumenta com a divisão e especialização do trabalho entre elas → maior produtividade (capacidade de trabalho e de produção, acumulação de bens e de capital), redução de custos e produção excedentária
o Livre-cambismo internacional (as nações são tanto mais ricas quanto mais trocarem)
o “Mão-invisível” – geração espontânea do funcionamento dos mercados - a produção de um bem resulta da conjugação de capital e trabalho (especialmente este) numa sucessão interminável de relações e dependências económicas, com a participação de uma rede extensa e desconhecida de agentes económicos movidos pelo egoísmo individual → o mercado coordena todas as decisões. Como tudo provém da iniciativa privada e da liberdade, o mercado tem uma capacidade auto-reguladora
o Quanto maior a especialização, maior a força da “mão-invisível” (em contrapartida, quanto menor a especialização, menor a dependência económica, menores os riscos → auto-suficiência/autarcia → a curva de possibilidades de produção é igual à curva de possibilidades de consumo)

Paradoxo de Adam Smith - definido por David Ricardo
Sobe o preço de um bem → é rentável aumentar a produção, mesmo que fique mais caro produzir → a oferta sobe (mantendo-se a procura) → o preço desce → deixa de ser rentável continuar a investir → foi alcançada a produção marginal

Problema dos limites do mercado (presente na teoria das vantagens absolutas e comparativas) - afecta a especialização
Para o livre comércio de produtos (resultado dos excedentes provocados pela especialização) o mercado (para efectuar a troca) necessita de informação acerca da actividade dos outros produtores (para saber quais os produtos disponíveis para a troca) e de uma convergência de interesses → problema da dimensão do mercado (o mercado pode não ter procura suficiente para o excesso de produção ou variedade de bens que satisfaçam as necessidades daquele que se especializou) → só existe desenvolvimento económico se todos se especializarem, aumentando a dependência → assunção de riscos no mercado (nenhuma informação é tão completa quanto o produtor desejava)

Os Métodos de Classificação (Durkheim e Prof da Camara)

14/11/08
Classificação das ciências sociais (Durkheim) – Abordagem pragmática – o estudo da realidade social é complexo. O sociólogo tenra compreender as particularidade e só depois o geral.
Morfologia Social – ciências particulares, posições geográficas, as relações com o meio físico. Como se estuda? Descreve-se o que se vê. A demografia, a Geografia Humana e Ecologia social
Fisiologia Social – ciência particular – é mais complexa – estuda as manifestações vitais sociais da sociedade, os processos de intervenção social entre indivíduos ou grupos de indivíduos.
Sociologia económica – tem a ver com os recursos e endividamento das famílias.
Linguística – importante pois a língua é coerciva e social
A classificação de Durkheim é uma classificação echada pois só contempla certas áreas.


Classificação alternativa do Professor Doutor João Bettencour da Câmara.
*Não há o objectivo de apresentar um tópico de disciplinas.
*É um critério lógico, ou seja, a natureza do objecto de estudo
*Há uma divisão em Sociologia Geral e Sociologias Particulares que se subdividem em Sociologias Parcelares; Sociologias especiais e Sociologias Mistas ou Compósitas.

Sociologia Geral: fala-se a propósito de que a sociologia abarca todas as realidades sociais sobre todos os pontos de vista.

Sociologia Mistas ou Compósitas: Estuda uma parte da Sociologia como a S. da Economia numa vertente específica, como a Família.
21/11/2008

Regra básica de Durkheim: pode-se desenvolver os estudos sobre natureza particular num sítio e compará-lo noutros sítios, mas os pressupostos de investigação têm de ser idênticos.

Tempo Sociológico: é medido através das mudanças sociais.

Redes sociais: formas de representação dos relacionamentos dos seres humanos entre si ou entre seus grupos de interesses mútuos. A rede é responsável pela partilha de ideias entre pessoas que possuem interesses e objectivos e valores em comum.

Bettencour vai beber a Comte e a Durkheim para formular a sua classificação.
A Sociologia Geral continua a ser uma ciência de síntese. A Classificação alternativa é apresentada pelas outras existentes serem limitativas. Não é uma perspectiva fechada, é uma perspectiva aberta.
A Sociologia Geral é uma abordagem de síntese, com os diferentes contributos das sociologias particulares.
Sociologias particulares:
Especiais: ?????????????????????????????????
Parcelares: são da Família, da Religião, constituem uma parcela da sociedade.
Mistas ou compósitas: especialização maior, uma única parcela sobre um único ponto de vista. Como S. Económica da Família.

Na sociologia geral a preocupação é analisar toda a realidade sob todos os pontos de vista.
Nas Sociologias especiais a preocupação é analisar toda a realidade sob um único ponto de vista.
Nas Sociologias Parcelares a preocupação é analisar uma só realidade sob todos os pontos de vista.
Nas Sociologias Mistas ou Compostas preocupa-se só com uma realidade e com um único ponto de vista.

A Sociologia geral pode ser Sincrónica ou seja as relação que se estabelecem ao longo do tempo e da estrutura; ou Diacrónicas, isto é, estudam-se as mudanças na estrutura (todas as estruturas vão mudando ao longo do tempo) o que tem realmente a ver com a mudança nas estruturas, estudando a mudança em si. A diacronia é o espaço entre um sincronia e outra, é a passagem de uma sincronia para a outra. É uma passagem não simples, pois há uma alteração de forças de poder. A diacronia é um momento preciso de mudança ou o estudo dos elementos da mudança.

25/11/2008

Classificação Alternativa:
Sociologia geral: Sincrónica ou diacrónica
Sociologias Particulares: Parcelares, especiais ou Mistas / Compostas.

A Sociologia geral é uma ciência de síntese com duas abordagens. A Diacrónica estuda a mudança de estrutura (no interior) independente do tempo que muda, que tem ressonância em toda a estrutura. A Sincrónica estuda as relações que se estabelecem entre os elementos de uma estrutura num determinado tempo. Ambas as abordagem são válidas.

A Sociologia é autónoma (tem autonomia do seu objecto), como qualquer outra ciência, contudo, necessita de protocolos com outras demais ciências.
Disciplinas auxiliares da Sociologia:
Cientificas – ocupam-se do que é a realidade, método indutivo em empírico, partem da realidade para a teoria. (Biologia e psicologia (áreas de fronteira com a sociologia); etnologia (estuda os comportamentos sociais dos animais não se pode transpor a analise, mas ajuda a compreender o comportamento humano e biológico) e a matemática (métodos quantitativos).
Filosofias – assentam no rigor do modo de conhecer. Método dedutivo. Partem da teoria para a realidade. (filosofia (mãe de todas as ciências), filosofia da ciência (é um ramo da filosofia que se preocupa com a ciência em si), lógica (analise dos argumentos, se o que é dito faz sentido), epistemologia e “ética” (se as proposições são correctas para a humanidade)
Normativas – ocupam-se de como deve ser a realidade.

28/11/2008

Classificação alternativa das ciências sociais

Disciplinas auxiliares da sociologia:
A) Cientificas
B) Filosóficas
C) Normativas

A) Usam o método indutivo, ou seja, da prática passam para a teoria. Quem estudar o que é a realidade?
B) Usam o método dedutivo, ou seja, passam da teoria para a prática. A Filosofia é a mãe de todas as ciências. A Filosofia das ciências é um ramo da filosofia geral que não é mais do que uma reflexão dos diferentes passos que se dão para a construção da ciência. A Epistemologia tenta perceber a consistência da argumentação, ou seja, as regras de bem pensar. A lógica (de Aristóteles e de Platão) preocupa-se com que as preposições sejam lógicas, isto é, é o rigor da lógica de bem conhecer. A ética preocupa-se com a os processos correctos ou não da investigação.
C) Usam também o método dedutivo, sendo o principal axioma “como a realidade deve ser”. O Direito é o conjunto de pressupostos rigorosos. Impõe uma ordem jurídica em consonância social. O Direito é um produto social. A religião exerce influência sobre os indivíduos; não é uma ciência pois assenta em dogmas, o que é produzido são actos de fé; o fim é Deus. A moral tem estreia relação com a religião pois as regras são origem religiosa; não há crenças; mas há sanções sociais como a critica, o isolamento social. A ética estuda se os pressupostos para se chegar a uma investigação são os correctos.

Principio/código deontológico do Sociólogo: (informação retirada do site: http://www.aps.pt/?area=000&marea=001&PHPSESSID=94a870b40d714aaa5e90eb47db013bb9)

Preâmbulo
A actividade profissional dos sociólogos é uma prática social: desenvolve-se em sociedade e produz efeitos sociais. O reconhecimento das responsabilidades profissionais e sociais que necessariamente daqui decorrem está na base da elaboração do Código Deontológico dos sociólogos.
Quaisquer que sejam os papéis profissionais dos sociólogos – de investigador, professor, técnico, consultor, quadro dirigente ou outros – o trabalho sociológico é uma actividade de base científica, assente em competências próprias de elevada qualificação, decorrentes de uma preparação específica em sociologia, nos planos teórico, metodológico, técnico e relacional.
O exercício dessas competências pressupõe grande autonomia de critérios no desempenho da actividade profissional. Em contrapartida e indissociavelmente, implica consideráveis responsabilidades profissionais e sociais.
O Código Deontológico tem como preocupação fundamental explicitar os principais tipos de responsabilidades dos sociólogos para com financiadores e clientes, alunos e colegas, inquiridos e entrevistados, grupos e instituições alvo de pesquisa ou intervenção, outras fontes de informação e contextos sociais que possam ser afectados; em termos gerais, responsabilidades para com a sociologia e a sociedade.
A prática sociológica partilha princípios gerais da ética científica. Mas reconhece que a ciência é ela própria uma instituição social; que se tem vindo a desenvolver várias maneiras de entender a prática sociológica; e que a actividade profissional dos sociólogos inclui, a par da investigação científica, outras dimensões do relacionamento social e outros papéis profissionais, com as suas exigências deontológicas próprias.
A pluralidade é um dado constitutivo do campo da sociologia, designadamente quanto aos quadros teóricos, métodos de pesquisa e saberes operatórios susceptíveis de orientarem a prática científica e profissional. As perspectivas e os instrumentos são diversificados e evoluem com o tempo. Os papéis profissionais dos sociólogos são vários, estão em transformação e, no respectivo desempenho, não é raro verificar-se alguma sobreposição de papéis.
A formulação dos princípios deontológicos dos sociólogos não ignora aquisições cognitivas fundamentais da sociologia, nomeadamente quanto ao carácter relacional, socialmente construído e mutável da realidade social, quanto às assimetrias de recursos e poderes existentes na sociedade e quanto à diversidade e relatividade das culturas.
Na investigação científica, no ensino, na acção técnica ou em qualquer outra vertente da prática profissional dos sociólogos estão sempre implicados interesses e valores. A própria sociologia tem dado importantes contributos para a compreensão de que esses interesses e valores podem ser diferentes ou mesmo conflituais, e de que não é possível ordená-los segundo uma escala de prioridades única e imutável.
É possível ocorrerem situações em que interesses de conhecimento e valores da prática científica não sejam facilmente compatibilizáveis com interesses e valores predominantes noutros domínios ou sectores sociais. É também usual o sociólogo defrontar-se com discrepâncias de interesses e valores entre cliente e grupo alvo de pesquisa ou intervenção; ou, em termos latos, entre diversos segmentos da sociedade sobre os quais incida, de algum modo a sua actividade profissional.
Um dos principais objectivos do Código Deontológico é constituir uma referência que ajude a ultrapassar potenciais situações de dúvida ou conflito ético no exercício da actividade profissional dos sociólogos, nomeadamente os decorrentes da pluralidade constitutiva da sociologia e da sociedade.
O Conselho de Deontologia é um corolário e um complemento do Código Deontológico.
O Código Deontológico dos sociólogos é um enunciado de princípios. Nas situações concretas da prática profissional poderão não ser sempre ou imediatamente inequívocas, à luz desses princípios as implicações deontológicas. Não é viável pormenorizar todas as circunstâncias particulares da actividade profissional. Pode acontecer que, na sua aplicação a determinados casos, diferentes princípios do Código Deontológico se revelem dificilmente conciliáveis entre si. As condições e modalidades de exercício da profissão, os conhecimentos disponíveis e a própria sociedade estão em constante mutação.
Nestas condições, o Conselho de Deontologia, visando pronunciar-se sobre situações de eventual desrespeito, do Código Deontológico, tem sobretudo como incumbências a sensibilização, o esclarecimento, o aconselhamento, a arbitragem, a acumulação de exemplos e o aprofundamento das interpretações, perante problemas deontológicos que lhe sejam colocados.
O Código Deontológico vincula os membros da A.P.S., e todos os que a ele queiram aderir enquanto referência para o exercício da actividade profissional de sociólogo. A condição mais importante para a aplicação apropriada do Código Deontológico, bem como o seu progressivo aperfeiçoamento e continuada adequação, é o compromisso para com ele e a discussão crítica das implicações deontológicas da prática profissional, por parte dos sociólogos.

A. Prática da Sociologia
A actividade profissional dos sociólogos é uma prática social, constituindo a sociologia, na sua pluralidade paradigmática, o fundamento científico dessa prática. O exercício dos diversos papéis profissionais dos sociólogos implica responsabilidades para com a sociedade e para com a sociologia.
Os sociólogos devem exercer a sua profissão de acordo com os mais elevados padrões de competência profissional ao seu alcance. Da sua conduta profissional devem fazer parte a exploração de todas as potencialidades da sociologia e uma permanente actualização de conhecimentos. Os sociólogos devem igualmente Ter presente os limites da sua disciplina e os seus próprios limites pessoais.
No desempenho dos seus papéis profissionais, os sociólogos não devem prescindir da autonomia de critérios e de procedimentos que é inerente às suas competências específicas. Tal não impede o respeito por outras exigências decorrentes dos enquadramentos institucionais ou contratuais em que exerçam a sua actividade, salvo se colidirem com os princípios expressos neste código deontológico.
Os sociólogos devem procurar conseguir a maior objectividade possível na análise da realidade social. Trata-se, não de considerar a produção de conhecimento sociológico como socialmente neutra, mas de evitar distorções deliberadas resultantes de interesses ou convicções, e de explicitar os pressupostos presentes nesta análise.
O estatuto profissional do sociólogo impõe uma postura de maior isenção possível. Implica nomeadamente procurar um relacionamento equilibrado com os diversos actores sociais, individuais ou colectivos, envolvidos no contexto da sua prática. Exclui ainda quaisquer utilizações abusivas da sua posição profissional, a qual não deve ser utilizada como falso pretexto para fins alheios à profissão de sociólogo nem, em geral, para fins fraudulentos.

B. Recolha de Informação
No exercício dos seus papéis profissionais, os sociólogos não devem violar o principio da voluntariedade de fornecimento de informação por parte de indivíduos, populações e instituições.
Nos processos de recolha de informação coloca-se frequentemente a questão das diferenças de estatuto entre os sociólogos e os indivíduos, populações e instituições que integram os objectos de estudo. Essas diferenças de estatuto não devem ser manipuladas pelos sociólogos no sentido da obtenção coerciva de informação, nem devem os sociólogos deixar-se manipular pelos informantes.
É dever dos sociólogos procurar evitar que da recolha, utilização e divulgação de informação decorram prejuízos para quem a presta ou para aqueles acerca de quem a informação é prestada. Devem, nomeadamente, salvaguardar o direito das pessoas à privacidade e ao anonimato, bem como respeitar a confidencialidade de informações e resultados, em todas as situações em que ela tenha sido acordada.
Os sociólogos têm estrita obrigação de velar pela protecção dos arquivos de informações ou bases de dados sujeitos a confidencialidade ou anonimato. Só em caso de absoluta necessidade devidamente justificada poderão esses arquivos ou bases de dados ser tramnsferidos para outros profissionais de sociologia, desde que vinculados a este código deontológico.
Nos processos de recolha de informação, os sociólogos devem ter o cuidado de explicitar junto dos informantes a sua identidade profissional, tal como a natureza, objectivos, procedimentos e enquadramentos institucional dos trabalhos que realizam.

C. Relações Profissionais
No estabelecimento de relações contratuais para o exercício das suas actividades profissionais, os sociólogos devem explicitar junto de empregadores, clientes ou financiadores a sua adesão a este código deontológico, e não aceitar compromissos que o ponham em causa.
Os sociólogos só devem assumir compromissos profissionais para cuja realização tenham competência e disponibilidade. Quando não possam corresponder a solicitações profissionais que lhes sejam dirigidas, devem procurar indicar outros sociólogos que considerem competentes para a realização desses trabalhos.
Nas relações profissionais é dever dos sociólogos respeitar plenamente os compromissos assumidos com contratadores e financiadores.
Quer no estabelecimento de vínculos contratuais quer na realização das actividades contratadas, os sociólogos devem salvaguardar a autonomia de critérios e procedimentos indispensável ao exercício das suas competências profissionais.
No desempenho dos seus papéis profissionais, os sociólogos são responsáveis tanto perante os empregadores, clientes ou financiadores como perante os grupos sociais alvo de pesquisa ou intervenção.
As preocupações deontológicas dos sociólogos devem abranger a actividade das equipas que com eles trabalhem ou das entidades que subcontratem.
Dadas as diferenças de poderes e de estatutos, de interesses e de valores que frequentemente se verificam nos contextos da sua actividade, os sociólogos devem procurar exercê-la através de um relacionamento profissionalmente isento com os diversos sectores sociais envolvidos, guiado pelos critérios próprios da sociologia, e proporcionar-lhes um esclarecimento adequado sobre os objectivos, procedimentos e resultados do estudo ou intervenção.
As relações de trabalho dos sociólogos com profissionais de outras especialidades devem obedecer a princípios de cooperação e integração interdisciplinar, sem desrespeito pelas competências específicas e autonomia profissional de cada um.
Nos trabalhos que apresentem, os profissionais de sociologia devem distinguir entre resultados de análise e propostas ou recomendações que neles se possam basear.
Sempre que no seu trabalho os sociólogos se deparem com situações que requeiram compromissos de confidencialidade ou anonimato, a produção e divulgação de análises científicas que de algum modo se lhes reportem devem situar-se no plano teórico ou metodológico e Ter um nível de abstracção que garante o respeito por aqueles compromissos.
Os sociólogos têm a obrigação de integrar, no desenvolvimento da sua actividade profissional, a avaliação dos possíveis efeitos das suas análises, propostas e acções técnicas. Porém, uma vez concluídos estudos ou intervenções, não podem ser responsabilizados por posteriores utilizações desses trabalhos que deturpem o sentido das suas conclusões. Devem, em todo o caso, procurar evitar que entidades contratantes ou outra os utilizem de forma inadequada ou distorcida.
Os sociólogos têm a obrigação de referir, nos documentos que elaborem, as entidades que financiaram ou apoiaram os estudos e pesquisas neles apresentados.

D. Ensino e Orientação
No ensino e orientação, os sociólogos devem Ter em conta a natureza específica da prática docente e as competências requeridas para o seu exercício.
No exercício da prática docente, é dever dos sociólogos apresentar aos alunos a pluralidade paradigmática que é própria da sociologia e a diversidade de papéis profissionais em que ela se desdobra, bem como sensibilizá-los para as implicações deontológicas da prática sociológica.
Os sociólogos que exerçam actividades de ensino e orientação não devem usar o seu estatuto para coagir alunos e orientandos com o fim de obter vantagens profissionais ou pessoais.
Nos trabalhos que apresentem, os sociólogos que exerçam actividades de ensino e orientação têm a obrigação de reconhecer explicitamente as eventuais contribuições de alunos e orientandos, e não devem apresentar como seus trabalhos por eles realizados.

E. Autoria e Publicações
Nas publicações e relatórios, os sociólogos devem explicitar, de modo adequado, todos os autores que os produziram. Devem ainda mencionar as eventuais contribuições relevantes para a realização dos trabalhos a que essas publicações e relatórios digam respeito.
A utilização em publicações, relatórios ou comunicações de partes de textos e de dados de outros documentos ou outras fontes deve ser objecto de referênciação explícita e de acordo com normas habituais de citação bibliográfica. É também obrigação dos sociólogos que utilizem no seu trabalho instrumentos específicos de pesquisa ou intervenção produzidos por outrém (tais como questionários, guiões, tipologias, dispositivos de intervenção técnica ou outros) referenciar devidamente a respectiva autoria.
Na elaboração de recensões bibliográficas, na avaliação de artigos com fins editoriais ou noutras actividades relacionadas com a publicação de trabalhos sociológicos, é obrigação dos sociólogos respeitar a pluralidade de orientações teóricas e metodológicas. Não devem permitir que preferências próprias se convertam em formas de exclusão, mas favorecer o debate e a crítica científicas. Devem abster-se de transpor, para actividades de recensão bibliográfica ou avaliação editorial, eventuais diferendos pessoais.
Os sociólogos devem sempre responsabilizar-se pela autoria dos documentos que produzam, não prescindindo dos direitos intelectuais correpondentes à elaboração de publicações ou relatórios, sejam quais forem os acordos estabelecidos com outras entidades a respeito dos respectivos direitos económicos.

F. Relações entre Colegas
Os sociólogos têm obrigação de manter uma atitude de exame crítico da sua própria actividade profissional e da dos outros sociólogos, nos planos científico, técnico e deontológico.
É dever dos sociólogos respeitar a dignidade pessoal e profissional dos outros sociólogos. Devem, nomeadamente, respeitar a prática sociológica exercida segundo os diversos paradigmas científicos, procedimentos metodológicos e papéis profissionais constitutivos da sociologia, sem descriminar ou denegrir colegas de profissão com base nessa diversidade, em conflitos de interesses ou em questões de natureza pessoal. Estes princípios de respeito, pluralidade e isenção aplicam-se com particular acuidade ao exercício de actividades de avaliação pedagógica, científica e profissional de outros sociólogos.
Sempre que o exercício da actividade profissional envolva equipas de que façam parte vários sociólogos, sejam essas equipas constituídas expressamente para determinados projectos ou estejam elas inseridas em contextos organizacionais mais permanentes, os termos do relacionamento profissional entre sociólogos devem estar de acordo com os princípios enunciados neste código deontológico. As responsabilidades sociais e as obrigações deontológicas nele previstas estendem-se a todos os sociólogos componentes da equipa.
Perante situações contratuais em que possam vir a substituir outros colegas, os sociólogos devem informar-se sobre as circunstâncias que conduziram a essa substituição, e não devem assumi-la se a razão que lhe esteve na base tiver sido a recusa, por parte dos colegas substituídos, em violar o código deontológico.
Os sociólogos devem conservar os instrumentos de pesquisa utilizados e os registos da informação recolhida, disponibilizando-os para a consulta por parte de colegas num prazo que seja compatível com os seus próprios interesses e obrigações profissionais, excepto quando os materiais em questão estiverem sujeitos a compromissos de confidencialidade ou anonimato.

G. Conselho de Deontologia
Conselho de Deontologia tem como incumbências gerais a sensibilização, o esclarecimento, o aconselhamento, a arbitragem, a acumulação de exemplos e o aprofundamento das interpretações perante problemas deontológicos que lhe sejam colocados.
Cabe ao Conselho de Deontologia, em particular, pronunciar-se sobre:
dúvidas apresentadas por sociólogos acerca da aplicação do código deontológico a situações concretas;
reclamações, de profissionais de sociologia ou de outras entidades, acerca de eventuais incorrecções deontológicas na prática profissional de sociólogos.

Durkheim & Prof. João da Camara

07/11/2008

Facto Social: O facto social tem duas características fundamentais: a exterioridade e a coacção. Foi em “As regras do método Sociológico” que Durkheim caracteriza os factos sociais nestes termos - “consistem em maneiras de agir, de pensar e de sentir exteriores ao individuo (existem fora das consciências individuais) e dotadas de um poder coercivo em virtude do qual se lhe impõem.”. O facto social é geral no âmbito de uma dada sociedade e, sendo exterior ao individuo, tem uma existência própria (existe independente das manifestações individuais), impondo-se como modelo de acção e de valores nos quais as pessoas são educadas. Daí o poder de coerção (características dos factos sociais. A sociedade constrange os indivíduos ao cumprimento das normas sociais que, não sendo seguidas, poderá excluir socialmente os desviantes) que exerce sobre os indivíduos.

Emile Durkheim é considerado por algumas o fundador da sociologia, por não ter-lhe dado uma abordagem tão filosófica. Foi um verdadeiro impulsionador da sociologia, sem nunca negar a origem da sociologia em Comte. Ao Contrario de Dukheim, não Considera a sociologia a religião da humanidade.
Durkheim acredita que a sociologia serve para tornar a sociedade melhor.

O método sociológico é uma pequena obra em que para além de explica o método sociológico, define o que é o facto social, e explica os alicerces da sociologia enquanto ciência.
Aplica o método para explicar os suicídios e todos os outros factos sociais.

Durkheim não nega Comte, diz que a sociologia é uma ciência após a análise das ciências e das leis das ciências. Reconhece igualmente a importância de Platão e de Aristóteles (pensadores de como a sociedade devia ser) e de Mostesquieu e Condorcet.

Durkheim nunca se interessou com a ideia de: “Como a sociedade devia ser”. A Sociologia tem que pensar o que a sociedade é, mas não exclui que os sociólogos não possam dar opinião. A sociologia tem que analisar a sociedade e dizer o que é.

Critica a Comte: Inventa a sociologia geral, não excluindo uma ciência sintética.

A Classificação das ciências é idêntica à de Comte, mas é diferente na génese.

Na época de Durkheim, a Sociologia era uma sociencia de moda que criava expectativas quanto ao resultado.

Análise de Conteúdo – durante muito tempo foi feita manualmente e estabeleceu indicadores para textos.

Ideia de Socialismo: não é uma ciência porque no final do séc 19/20, tinha-se a ideia que a sociologia podia ser uma forma de socialismo. A sociologia é uma ciência.

Classificação das ciências sociais segundo Durkheim: não quer saber das outras ciências, só quer saber das sociais. As ciências sociais são classificadas como complexas que é necessários estudá-las de forma fragmentada.

Morfologia Social: tem a ver com o facto de como olhamos para uma sociedade. Manifesta-se através da ecologia social (sociedade e o meio), demografia, geografia humana (a posição humana num espaço físico).
Fisiologia Social: área desafiante da sociologia porque são importantes para se compreender a sociedade já que são manifestações vitais da sociedade.
A sociologia pode ser: Religiosa, Moral, Jurídica, económica, linguística, estática.
Ordem social: existência de normas de comportamento, aceites pela generalidade das pessoas, que tornam a vida colectiva possível, pois estabelecem um ordem de quotidiano.

Sociologia Religiosa: Interessa a Durkheim pelos encatamentos da pessoas pela religião, pelas crenças, e pela força das instituições religiosas que influenciam toda a sociedade crente. A religião tem implicação na sociedade.

Sociologia Moral: tem implicações com a S. religiosa, mas são fenómenos distintos. A moral tem a ver com aquilo que a sociedade impõe como parte da ordem social. Existem coincidências como o não matar e outras não como o uso do preservativo.

Sociologia Jurídica: relação com a S. Religiosa e com a S. Moral, o Não matar está assente, prendo sanções físicas. A ordem jurídica não pode nunca negar a ordem social, porque a ordem jurídica é parte constituinte da ordem social.

11/11/2008

Não tenho nada, faltei à aula, se puderem, passem-me a informação.

14/11/08
Classificação das ciências sociais (Durkheim) – Abordagem pragmática – o estudo da realidade social é complexo. O sociólogo tenra compreender as particularidade e só depois o geral.
Morfologia Social – ciências particulares, posições geográficas, as relações com o meio físico. Como se estuda? Descreve-se o que se vê. A demografia, a Geografia Humana e Ecologia social
Fisiologia Social – ciência particular – é mais complexa – estuda as manifestações vitais sociais da sociedade, os processos de intervenção social entre indivíduos ou grupos de indivíduos.
Sociologia económica – tem a ver com os recursos e endividamento das famílias.
Linguística – importante pois a língua é coerciva e social
A classificação de Durkheim é uma classificação echada pois só contempla certas áreas.


Classificação alternativa do Professor Doutor João Bettencour da Câmara.
*Não há o objectivo de apresentar um tópico de disciplinas.
*É um critério lógico, ou seja, a natureza do objecto de estudo
*Há uma divisão em Sociologia Geral e Sociologias Particulares que se subdividem em Sociologias Parcelares; Sociologias especiais e Sociologias Mistas ou Compósitas.

Sociologia Geral: fala-se a propósito de que a sociologia abarca todas as realidades sociais sobre todos os pontos de vista.

Sociologia Mistas ou Compósitas: Estuda uma parte da Sociologia como a S. da Economia numa vertente específica, como a Família.

História Economica e Social

19/11/2008
Adam Smith é escocês, mas faz todo o seu trabalho em Inglaterra. A sua principal obra é a “Riqueza das nações”, fazendo parte da escola clássica.
È considerado o pai da economia e o entendedor da ciência económica. Não teoriza tanto como os analistas querem que ele teorize.
É a partir da sua obra “A Riqueza das nações” que se explica pela primeira vez a riqueza dos estados, numa explicação cientifica da origem e pressupostos da economia.
O contexto da época de quando a obra foi escrita é fortemente marcado pelo mercantilismo e das actividades comerciais. O conceito de capitslismo não aparece, mas A. Smith explica-o sem o designar desta forma. A agricultura é a actividade predominante.

Contribuições de A. Smith para a ciência económica:
Mercado auto regulável: não apareceu como conceito, mas como noção. É uma abstracção vai predominar até hoje com o intuito de existir a harmonia social (os comportamentos humanos).
A. Smith propõe que as pessoas tem que ser egoístas e pensarem no individual – mão invisível (mercado) – pois desta forma vai existir a harmonia social.
Valor económico: ruptura com Quesnay – enuncia uma teoria de valor. Só há valor económico se houver uso, ou seja, utilidade, mas chegam à conclusão que não chega para definir o preço de um bem, isto é, é necessário definir o valor de troca, o preço em si.
Tudo isto traduz-se em Trabalho, ou seja, passa a haver produção, e é o que faz com que haja riqueza das nações.
Divisão técnica do trabalho: inspiração no Taylorismo, ou seja, especialização, onde cada homem faz a sua tarefa. As máquinas são ainda pequenos auxílios, mas muito úteis, para a burguesia manufactureira.
Dogma da Poupança: vai durar até Keynes. Baseia-se no investimento em trabalho, no emprego que gera riqueza que depois gera poupança. A partir daqui o lucro é bom e assim nascem as primeiras formas de sindicatos, as associações de empresários.

É a revolução industrial que se vai aproveitar das ideais de A. Smith.

sexta-feira, 28 de novembro de 2008

Sociologia Geral - Informações

Na próxima quarta-feira (3 Dezembro), decorrerão as “Jornadas do Voluntariado” entre as 10h e as 17h30 no ISCSP. A professora Maria da Luz de Sociologia sugeriu a realização de um trabalho individual sobre o acontecimento que pode consistir no resumo/acta do dia, numa abordagem geral sobre o Voluntariado ou sobre uma Associação/Fundação de Solidariedade/Voluntariado.

O trabalho pode ter no máximo duas páginas, obedecendo aos mesmos parâmetros do trabalho de Charles Darwin até mesmo o prazo de entrega.

Bom fim-de-semana!

quarta-feira, 26 de novembro de 2008

Info IAD

Só para avisar que na sexta feira, dia 28 de Novembro não há Introdução de Análise de Dados

sábado, 22 de novembro de 2008

Saint Simon / Durkheim

4/11/08
Saint Simon que nasce em 1760 e morre em 1825. È um aventureiro que participa não só na revolução americana bem como na francesa. Foi defensor da construção do canal do Suez, demonstrando um forte interesse pelo progresso.
Defende a passagem de uma organização militar para uma organização administrativa de coisas (em sentido material). Defende tal organização sobretudo pela proliferação das indústrias e fábricas que produzem bens para as pessoas.

“De la organization de la societé europeenne” é o marco para começar a produzir obras sobre o industrialismo.

Entre 1819 e 1820, publica dois volumes onde demonstra a importância de se organizar a sociedade Francesa e europeia.
Em 1821, publica “Sistema Industria” (“Sistema de Politica Positiva”) de Comte que Saint Simon não publica autoria, na qual comte esboça também a lei dos três estados.
Saint Simon enfatiza a importância da industria, os investimentos científicos, no progresso, ….

Ideia chave de Saint Simon: O sistema industrial tem que estar ligado ao sistema Cientifico.

Em 1820, publica ainda o Catolicismo Industrial que deu origem a uma igreja, mas não nos moldes da igreja positiva. Chama-se Igreja Saint Samoniana. Esta igreja falhou sobretudo porque Saint Simon não foi o fundador da igreja, foram os seguidores que fundaram a igreja com interpretações abstractas, sendo posteriormente acusados de ataques à moral. Saint Somin nunca renegou à religião, sendo o catolicismo fonte de ajuda para os mais desfavorecidos.
Os seguidores, porém, adoptaram uma posição duvidosa, aliavam o espírito materialista de Saint Simon aos princípios de Cristo.

Em 1823 até 1825, com “O Novo Cristianismo”, realizou uma obra de síntese que define o papel da religião no processo industrial. Defende que a igreja deve ser essencialmente para os pobres.

“parábola de Saint Simon” – tenta demonstrar a inutilidade da classe politica. Diz que os únicos capazes de produzir é que são os realmente importantes para a sociedade humana. Defende que os políticos deviam ser afastados da sociedade.
Pela óptica de Saint Simon, o Governo politico constituído por políticos e militares que nada podiam fazer em prol da sociedade individual deveria ser substituído pelo Governo dos Peritos, ou seja, aqueles que conseguiam trazer a novidade e o progresso. O estado devia ter o poder de reorganizar esta mudança, isto é, deve incentivar o máximo aproveitamento e capacidade das máquinas e o melhor do individuo para a sociedade. O estado deve também supervisionar e distribuir os recursos.

Frase de Saint Simon: “A sociedade é uma fábrica”.

“METÁFORA dos zangões e das obreiras” Os zangões são os políticos, as obreiras são abelhas trabalhadoras, isto é, as industrias.

O maior contributo de Saint Simon é o Socialismo Industrial.

Émile Durkheim (1858-1917), não é temporalmente o sociólogo que se segue, contudo, é o considerado o primeiro e o verdadeiro sociólogo. Continua a ser uma abordagem filosófica, mas muito mais sociologia. È perigoso dizer-se isto, porque foi Comte que inventou a sociologia, ou aliás, como chegou à palavra sociologia e como a estruturou, através do método positivista.
Estudou em Epinal, ganhou um prémio no secundário do qual usou para ir para paris para se licenciar em filosofia.
Pediu a licença sabática para estudar Ciências Sociais, onde depois se veio a interessar por Comte.
Publicou artigos na Revee Philosofique.
1893, apresentou a tese de douturamento em Solidariedade orgânica, da divisão e Solidariedade mecânica e social do trabalho”
1897, apresenta as regras do método sociológico, apresenta também o conceito de facto social.

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Comte e Saint-Simon

2008/10/31

Comte é importante não só pela criação da ciência Sociologia, bem como pela invenção do Método Positivo.

Saint Simon é importante pela ideia de socialismo.

Comte foi o mentor da ciência da humanidade, ou seja, a sociologia. Nasce a doutrina/religião da humanidade, o positivismo, a ciência do conhecimento. O positivismo é uma tentativa de algo dogmático, pois faziam-se reuniões para a discussão de ideias, daí o dogma científico.

Regímen é a sã politica: não é uma ideia exclusiva de Comte, na época pós Revolução Francesa (época conturbada). Acreditava-se no abandono da guerra, queria-se que as nações se unissem para a partilha de recursos, motivando a entreajuda.

Princípios básicos do positivismo:
1º - se é social, tem que ser contextualizado.
2º - progresso, a característica de qualquer sociedade humana.
3º - o homem tem características biológicas e psicológicas iguais/idênticas ao longo dos tempos.

Método Cientifico:
1º - observação neutra, objectiva, desligada dos fenómenos (separação do sujeito produtor de conhecimento em relação ao seu objecto de estudo) – elimina-se a subjectividade, segundo Durkheim “a primeira atitude é despir-se de pré-conceitos”.
2º - valorização exclusiva do facto (observação/experiencia). Comte diz que a ciência e a fé na ciência é o necessário à produção de conhecimento. Não se pode “valorizar valores”, valoriza-se antes os factos para se chegar às regularidades dando origem às leis sociais. A experimentação é o estudo exploratório que se verifica se estivermos no caminho certo ou então é uma mera análise de factos. A observação está aliada à experiencia, diluindo-se o carácter subjectivo.
3º - Segmentação da realidade (compreensão da totalidade social só se verifica pela compreensão das partes que a compõem). A segmentação não pode nunca ser desligada da realidade.

Para Comte, o culto da investigação deve ser o culto da ciência.

Para Comte, a única forma de nos livrarmos dos princípios teológicos e que nos permita o desenvolvimento, é adoptar o principio positivista. Exemplos: Catecismo Positivista e a Religião da Humanidade.

Mérito de Comte: inventou a ciência “SOCIOLOGIA” através do método positivista.

Previsão racional: não é mais do que as tendências que as sociedades vão ter ao longo dos tempos. A previsão é alcançada através do método positivista.

Preocupação de Comte: a industrialização, no século XIX, o século de ruptura com o fim do feudalismo, dos sistemas monárquicos absolutistas em geral e também da descrença e cisão da Igreja Católica.

Saint-Simon é o título de Conde (1760-1885). Foi educado sob os princípios do Antigo regime, ou seja, bastante conservadora sobre influência da igreja e da nobreza.
Era um homem interessado pelos progressos científicos e tecnológicos da altura.
Aos 16 anos, foi combater na guerra da independência dos EUA.
Participou activamente na Revolução Francesa da qual lucrou economicamente.
Desejou o fim da Nobreza, pões em causa o cristianismo do ponto de vista pragmático, pois já não via utilidade no cristianismo na quotidiana.
Foi defensor de grandes obras de construção civil, como os canais. Dedicou-se aos escritos e às reflexões com 40 anos, investindo aí todo o seu dinheiro, ficando tecnicamente falido. Após isso, dedicou-se então à Medicina “école politecnique”.
“De la organisation de la societé europena”, obra escrita em 1814, que defende a organização da sociedade europeia, já com as bases do industrialismo.
Saint Simon começou por escrever de forma concertada e consciente, não escrevendo dispersamente como Comte. Tem em vista a reorganização da sociedade com os sábios no poder, excluindo os políticos de profissão. Comte partilha desta mesma ideia.

A Ideia Socialista de Saint Simon: é o estado que deve fazer o controlo da produção e distribuição dos recursos. Saint-Simon era um defensor nato da classe operária. Foi o primeiro que as desigualdades sociais tinham a ver com as carências económicas. Foi, no entanto, defensor de uma sociedade desigual, porque cada individuo tem distintas funções.

AutoBiografia - Charles Darwin

Caros colegas,
o livro de leitura obrigatória para a realização do trabalho de Sociologia já está displonível na livrario do Instituto.

9,60€ é o preço.

quinta-feira, 20 de novembro de 2008

Sociologia Geral

24/10/2008

Sociologia é a ciência da Humanidade – Comte.

Estática Social – é o consenso social, uma perspectiva ou consciência anatómica. Exemplo: olhar para um corpo morto e analisar os tecidos, os órgãos, etc…
Dinâmica Social – analisa um momento, uma mudança em si, ou seja, as ligações ente fenómenos sociais. Dinâmica depende da estática, mas o que realmente importa a um sociólogo é a dinâmica.

Doutrina de Comte: é uma doutrina anti-clerical, ou seja, não é possível a existência do espírito positivista com o teológico. A sociedade tem que ser dominada pelo espírito positivo/científico.

Entre 1851 e 1856, Comte publica seis volumes de “Sistema Politico Positivista”, sem nunca ler nada de ninguém para, segundo ele, “não se poluir” – esta fase é considerada uma fase produtiva e emotiva de Comte. Após esta obra, Comte declarou-se sacerdote da Religião da humanidade, ou seja, o Positivismo ou até mesmo a Sociologia.

A Igreja positivista espalhou-se sobretudo em França, Brasil e no Resto do continente europeu. Em Portugal, Teófilo Braga representou o positivismo, contudo, não foi nada de extraordinário.

Positivismo tem três partes independentes:
- Culta da Doutrina da Humanidade: pressupõe a moral positivista que visa melhorar as atitudes, o pensamento dos indivíduos e assim ter um melhor aproveitamento da humanidade. É necessário trabalhar o pensamento para se chegar à moral positivista. È necessário procurar também o progresso e a moral da sociedade.
- Dogma Cientifico: os indivíduos não podem depender de eles próprios para chegarem ao estado positivista. Têm que se aprender com o passado, Viver o presente e preparar o futuro.
- Regímen que é afectado pela Sã Política: a são politica é feita na perspectiva da união, da união imaterial, com o objectivo de por fim às guerras e fazer uniões de estado e indivíduos. A ordem é fundamental e o progresso é a finalidade.

Princípios básicos do Positivismo:
- Prioridade de tudo sobre as partes: nenhuma análise pode ser feita separadamente. Há uma necessidade de se contextualizar. A análise da sociedade não pode ser feita por um só indivíduo, tem que ser feito por um grupo de indivíduos. É um princípio importado da biologia.
- O progresso dos conhecimentos é característico da sociedade humana: os indivíduos devem aprender com o Presente e Passado para estruturar o Futuro – é este o verdadeiro progresso da humanidade.
- O homem é o mesmo por toda a parte e em todos os tempos: estamos perante a dimensão biológica e psicológica, ou seja, os indivíduos são dotados de características iguais em qualquer das épocas.

Método positivo: é um mérito de Comte, aplicado às ciências sociais em geral:
- Observação neutra, objectiva, desligada dos fenómenos (separação entre o sujeito produtor de conhecimento e o seu objecto de estudo);
- Valorização exclusiva do facto (observação e experimentação);
- Segmentação da realidade (compreensão da totalidade só se verifica pela compreensão das partes que a compõem).

Aulas de História- Última Hora

Colegas,

Para a próxima semana (de 24 a 28) não vai haver aulas de História. (2f e 4f)

Sem mais

Abraços e Beijos Sociológicos

História Economica e Social - Slides da Catarina





























A nossa colega Catarina, mais uma vez, partilhou connosco os seus apontamentos de HES. Espero que vos sejam úteis.







Obrigado Cati.

Slides de Economia


















Caros colegas, a professora Lara Tavares enviou-me para o e-mail o conjunto de slides que se tinha referido na aula de hoje.
Um abraço.



terça-feira, 18 de novembro de 2008

Inglês I - Sumário das Aulas

English Lesson Summary (since 2008/10/09 to 2008/11/12) – Level I, Professor Aurélia Pereira


Expressions:
A hall of residence / a student’s Home – Residencia para estudantes.
I’m felling under weather – Estou me a sentir como o tempo, ou seja, estou um pouco em baixo.
The Jewel in the Crown – A joia da coroa.
Topic sentence: é a primeira frase que diz o que um parágrafo irá tratar.

Vocabulary:
Curse: maldição
Course / degree: curso
A lingua franca: lingua usada para a comunicação global.
Child: filho
Children filhos ou crianças
Tarinning courses: cursos de formação
A trainer – o monitor de formação
A trainee – o treinando
Guinea pig – uma cobaia
Shopping center / mall – Centro comercial
The running mate – vice presidente
Abortion – aborto
Economy – ciencia economica
Econonomics – disciplina de estudo


GLOBAL ENGLISH
Advantages: English is not a difficult language to learn in the early stages; English is a international language; English makes communication easy around the world; It is easier to find a good job if you speak English; English has made the world a global village; the internet uses English wildly (em alta escala).
Disadvantages: Some people have not had the opportunity to lean English; Business are difficult if you don’t know English; We can lose our identity and culture.


Connectors:
Para compreenderem melhor a estrutura, aconselho-vos a realização deste exercício on-line: http://www.autoenglish.org/gr.connect.i.htm

But – Mas
And – e
Because – porque
Because of – Por causa de
On other hand – por outro lado
In addiction – Acrescentando
Moreover – além disso
As well as – bem como
As a result – como resultado
However – contudo
Nevertheless – todavia
In contrast – Em posição
Therefore – Portanto

TO DO A TEXT:
First of all, we need ideas.
Structure: Introdution; main body; conclusion.
Usefull Expressions:
To begin: (para inciar um texto):
Frist of all – primeiro de tudo
In my opinion – Na minha opinião
I’d like to begin by saying that – Eu gostava de começar dizendo que
Many people think/ believe / say that – muitas pessoas pensam /acreditam/ dizem que
To finish (para acabar um texto):
In conclusion: em conclusão
I’d like to conclude by saying that: Eu gostava de conclui dizendo que
To sum up: em suma


VERBS:
Employ (empregar): verb
Unemployment: Desemprego - noun
Employer: empregador - noun
Employee: - empregado - noun
Unemployed: deseempregrado (estado de estar desempregado) - adjective
Employed: empregado (estado de estar empregado) - adjective
Employment: emprego – noun


AMERICAN POLITIC
The Democratic Party: they are called democrats. The symbol is a donkey and the colour is blue. They are liberal. The leader now is Obama and his running mate is Joe Biden.
The Republic Party: they are called republicans. The symbol is a Elephant and the colour is red. They are conservative. McCain is the leader and his running mate is Sarah Palin.

Mather Luther King was a defender of civil rights movements. He defended voting, having houses and having school for the black/African people. He followed gandi foot sets – Anti violence.

Lincoln Memorial: é o local onde martin fez o discurso “I have a dream”.
Lincoln foi um presidente dos EUA que acabou com a escravatura.

segunda-feira, 17 de novembro de 2008

História Economica e Social - 12ª Aula

12ª Aula – 12/11/2008

François Quesnay é um francês, médico filho de agricultores, que resolve estudar os aspectos económicos no período pré-cientifico. Os princípios em que se vai basear permite o desenvolvimento da ciência económica, mas revelam-se errados, sendo os 4 princípios:
Doutrina/filosofia economia: é possível a economia e doutriná-la. É uma ordem natural segundo o Iluminismo, ou seja, é possível produzir lei do tipo universal e intemporal. À ordem natural pode-se também chamar de Fisiocrata, pois identifica-se as leis sociais que se aplicam aos pressupostos da Economia. O Laisse Faire, Laisse passe é o pricnipio doutrinário de Quesnay. O modelo organicista é adoptado por ele que defende que cada órgão tem a sua função especifica (perspectiva/metáfora vinda da medicina) sustentando o Laisse Faire Laisse Passér. Estão aqui os primórdios do liberalismo e os contra-principios ao absolutismo mercantilismo.
Teoria do Valor económico: estuda o que em valor económico e o que produz valor económico. Para Quesnay o que tem valor é apenas a terra (o grande erro do economista). É o único bem que tem valor e todo o resto deve ter correspondência à produção agrícola. Levanta-se assim o problema contra o mercantilismo.
Identifica a estratificação de classes: percebe onde estão e quem são as classes sociais e quais os valores de cada estrato social. A classe agrícola é a mais importante, pois é ela que tem a responsabilidade de produção agrícola pela mão dos rendeiros. Depois vem a Classe manufactura que é limitada pela falta de produção industrial que era sustentada pela actividade Agrícola. Por fim, aparece a Classe comercial que não era desenvolvida e o que era, era sustentada pela classe agrícola. A Classe Comercial e a Classe manufactura são consideradas estéreis.
Modelo Económico: onde é perceptível a identificação de variáveis e destas serem manipuladas. Vai dar a sistematização de como a economia funciona e tenta formular leis universais e intemporais. Tenta mensurar, quantificar e depois, eventualmente, manipula-los. Outro elemento fundamental é entender que cada nação tem um capital fixo (a base), considerando não haver dinâmica económica. O capital fixo não é mais do que se tem que investir na agriculta (mais do que a maioria) e nos outras duas classes. A economia apresenta-se, assim, como elemento estático.

História Economica e Social - 10ª Aula e 11ª Aula

10 Aula – 10/11/08

Não tenho qualquer tipo de apontamento, tenho só a referencia à leitura integral do livro “historia económica e social” de António Santos das Edições Iscsp e os primeiros quadro textos que professor nos facultou existentes na Reprografia (centro de cópias do ISCSP).

11ª Aula – 12/11/08

Aula Síntese de toda a matéria dado e perspectiva do que se irá leccionar.


Os diferentes modos de organização Sócio-economica nos períodos históricos:
Pré histórico: essencialmente economia primitiva numa lógica de organização de caçadores e recolectores.
Antiguidade: primeira civilizações economia essencialmente esclavagista (escravos como centro de produção).
Mercantilismo: Ou também antigo Regime, economia mercantil, apogeu do comercio. Inicio das doutrinas económicas do capitalismo (economia aberta e expansão) e do socialismo (economia fechada).
Século 18 ao 21: apareciemntod a ciência economia com F. Quesnay. Aparecimento de doutrinas como Neo Liberais, Neo Clássicos, Pos Keynesianos, Pos marxistas já no final.

A Ciência económica surge com F Quesnay, o primeiro teorizador da ciência económica. É partir dele que nascem as doutrinas do capitalismo de mercado que vai marcar todo o século 19 e 20, tendo com país central os EUA. Nasce também o Socialismo de planificação na URSS, com Marx na parte do socialismo teórico, e Lenine no socialismo prático, sendo este o aplicador da economia de planificação. Nasce ainda os Heterodoxos, principalmente na Europa, que é uma posição ciritica inspirada nas duas possibilidades referidas.

A. Smith esboçou e concretizou os princípios da ciência económica como hoje a conhecemos.
Thomas Mathus é um discípulo critico de Smith, mas seguindo a estrutura base do seu mestre.
D. Ricardo de ascendência portuguesa, estudou o Socialismo.
J. Basey e L. Walras estudaram o Capitalismo.
Como heteorodoxos temos os economistas F. List e J. Schumpeter.

Ficher vai buscar a teoria frustrada do Mercantilismo no qual a moeda como elemento económico – principio utilitarista – no qual se entra numa economia fincanceira.

Keynes é o novo ponto de partida da economia que marca o mercada como o conhecemos hoje.

Lenine é um pragmático economista do pós marxismo.

História Economica e Social - 9ª Aula

9ª Aula – 05/11/08

O mercantilismo que corresponde ao espaço entre o Sec. XV e o Sec. XVIII traça o período hegemónico europeu. O mercantilismo é uma doutrina económica que procura essencialmente obter a riqueza das nações através da actividade comercial. É assim que nasce o segundo conceito de Mercado (espaço comercial).
O Mercantilismo tem duas preocupações: o comércio que é uma actividade considerada não útil por parte das populações, ou seja, a Burguesia para se fazer emergir teve que se associar à Burguesia. A outra preocupação é o Estado Absolutista, ou seja, o estado nação.
O século XV e XVI são a era dos Descobrimentos e consequente descolonização. Assim, começou haver rivalidades entre nações (Portugal e Espanha, por exemplo) o que levou a que nos séculos XVII e XVIII houvesse a divisão do Mundo (tratado de Tordesilhas, por exemplo) passando a existir uma economia mundo.

A economia feudal caracterizava-se por ser fechada e localizada, onde o produtor vendia directamente ao consumidor final.
A Economia mercantil, que vem do italiano “Il mercanti” (o intermediário) caracterizava-se por ser aberta e mundializada. Os bens têm necessariamente por passar do produtor para o distribuidor e só depois para o consumidor final. Começa a existir os primórdios da Banca.

Doutrinas Mercantis:
Bulionismo: (reserva de oiro, quem tem mais oiro é o mais rico)
Industrialismo: quem dominava o comercio e as industrias).
Comercialismo: quem dominava as rotas comerciais e defendia o Livre-Cambismo.
Fiduciária (moeda): a moeda era uma fé, tentativa de que a emissão da moeda pudesse ser valorizada. Não foi aceite nesta época, sendo recuperada mais tarde e usada nos nossos dias.

domingo, 16 de novembro de 2008

História Economica e Social - 8ª Aula

8ª Aula – 03/11/2008

Cipolla fala-nos das Revoluções, Morin do Estado e Galbrhith vai falar-nos das cidades.
Galbrhith é um reconhecido contemporâneo economista na linha do pensamento de Keynes, contribuindo para os modelos económicos ligados ao Urbanismo.
Galbrhith considera a Cidade Politica como a primeira forma de organização complexo, Dá-se o nome também de Polis. Depois, evolui-se para a cidade comercial, na qual a burguesia toma importância e começam a existir industrias. Por fim, chegamos À cidade moderna, que será o mesmo que dizer Metrópole, constituída por subúrbio e migrações.

História Economica e Social - 6ª Aula e 7ª Aula

6ª Aula – 27/10/08

A idade Média é o período compreendido entre o século 5 e o século 15.
As Vilas Romanas deram origem ao Feudalismo (economia feudal), que tem origem no Feudo, que nada mais era que um pedaço de terra grande com possibilidades de ser explorada. É importante salientar que na passagem da antiguidade para idade média, a escravatura tinha sido abolida ou parcialmente abolida. Por outro lado, os donos dos feudos, Fundiário, que tinham títulos Nobiliárquicos exerciam o poder de vassalagem sob outras pessoas de classes abaixo, existindo uma relação de servidão e de protecção entre as duas classes. Nobreza veio então a garantir a exploração e produção de recursos com a servidão da Plebe (povo). Por sua vez, o Clero possuía o pelouro da educação e do conhecimento, sendo também a única classe a poder ser alcançada sem uma herança sanguínea.
Os títulos Nobiliárquicos eram:
Duques – ducados;
Condes – Condados;
Reis – Reinos;
Que eram os senhores, tendo os servos como fonte de produção. Neta estrutura, ecistiam ainda outras sub-classes, os Fundiários (donos totais); Pareceiros (colaboração na propriedade dos feudos); Rendeiros (administravam em géneros), colonos (ocupavam as terras abandonadas) e os servos (limitavam-se a trabalhar na terra).

7ª Aula – 2008/10/29

A idade Média é a época áurea do Feudalismo. O Feudo é uma lógica de atribuição de um latifúndio. O Feudo baseia-se na economia Agrícola, porém, dá-se também o nome de Economia Feudal para existir uma diferenciação com a época da Antiguidade Clássica. O Feudo é marcado pela construção de castelos e de sociedades extra e inter murros. As actividades Extra-Murros são actividades não agrícolas designadas de Burgos. São nos Burgos que desenvolvem os Mercados Locais, chamados também de fóruns, bem como as Feiras, aparecendo pela primeira vez esta lógica economia pouco estruturada, mas já com a génese da ciência, ou seja, a lógica da oferta e da procura. Iniciou-se, então, a economia de trocas, feita por uma nova ordem, a Burguesia que se dividia em artesanal (artes e ofícios, corporações, trabalhos e profissões) e em comercial (mercadores, ou seja, a troca directa). Com os burgos dá-se a abertura da economia, até então fechada.
As corporações, talvez a mais importante forma de organização dos Burgos, definem a regra de comportamento económico. Exige um conjunto de habilidades e são elas que dão acesso a outras organizações acima, isto é, é nas corporações que se determina a profissão de cada indivíduo. Mestres, companheiros e aprendizes é a hierarquia das corporações.

História Economica e Social - 5ª Aula

5ª Aula – 2008/10/22

“O Levitã” é uma obra escrita por E. Morin que tem como principla temática a teoria da complexidade, ou seja, o método de análise de todas as ciências. O Levitã é um conceito de Hobbes. O Levitã é um monstro marítimo que entra na esfera metafísica. O livitã é para Hobbes, bem como para Morin, o Estado.

Para Morin, a humanidade passou primeiro pelo:
Paleo Sociedades, que foi o primeiro processo de humanização até chegar aos Sapiens, fazendo-se compor por dezenas de indivíduos.
Em segundo pelo:
Arqui Sociedades, que tem a ver com as sociedades arcaicas, ou seja, identifica a diferença entre a comunidade e a sociedade, falando-se então em clã tribos. Há o incio da produção de Cultura e dos movimentos culturais. Faz-se compor por centenas de indivíduos. “Tabu do Incesto” é inventado na Aqui Sociedade, e tem cariz cultural, tentando explicar o processo de evolução do ser humano e assim proibir as relações sexuais com a familiar nuclear (endogaria). Deste modo, era incentivada a Exogoria que é o processo de ter relações fora do grupo familiar chegado e por outro lado, o incentivo à aliança com outro grupo.
Em terceiro pela:
Sociedade histórica com Estado, tem como estrutura organizacional a Polis (cidade estado), hierarquizada, heterogénea, com relações de poder, na qual a exploração do homem pelo homem é uma constante. É a partir da Polis (cidade estado) que nasce o conceito de Nação (conceito já era moderna) e o conceito de Guerra (quando o homem perde as habilidades exclusivas de caçador) e se parte para a evolução do mercantilismo.

História Economica e Social - 4ª Aula

4ª Aula – 20/10/08

A antiguidade corresponde-se entre V a.C (primeiras civilizações – Egípcia) e V d.C (decadência do império romano). É contudo, as primeiras civilizações Grega e Romana que têm maior importância sobretudo pela prática da agricultura (principal modo de produção e elemento fundamental para a economia da época). A agricultura permitiu a sedentarização, bem como, a domesticação de animais que serviram como “máquinas de produção”. Estes dois aspectos permitiram a fixação de povos ao lado sobretudo de rios, e que estes ganhassem territórios.

Os Doris, Aqueus, Jónios, éolios são junções tribais que deram origem à civilização grega. Da Grécia, podemos considerar que a ciência, a filosofia e o modo de pensar são as suas principais fontes de herança.

Os Gentes e Cúrias (evoluções tribais de eruscos, sabinos e latinos) são tribos que dão origem à civilização romana. A romo herdou-se sobretudo a organização publica e militar, bem como, o Direito (dura Lex, Sed Lex).

Netas duas civilizações desenvolveu-se com relevância a metalurgia para a obtenção de ferramentas para a agricultura. Mais tarde para o desenvolvimento de utensílios de guerra (armas) para assim povos serem subjugados a outros, e haver o tão pretendido alargamento de território. Inicia-se assim os primórdios da Economia de Guerra.
A estratificação social era do tipo piramidal, isto é, na base estão os submissos, no topo está a governação. A escrita foi extremamente importante pois permitiu o controlo da Agricultura, bem como a possibilidade da existência da burocracia.

Em Atenas, existiam três tipos de estratos, todos sob a influência da herança de sangue (origina a organização esclavagista):
O cidadão, homem, com plenos direitos, grego;
O Meteco, homem estrangeiro sem direitos políticos
Escravo, homem e mulher submissos às classes acima. São a principal fonte de produção agrícola permanente e constante.
Estes três estratos tornam emergente a construção da polis, isto é, a cidade.

Em Roma dividia-se pelos seguintes estratos:
Patrícios, com cidadania, classe aristotélica, pertencendo aos vários órgãos administrativos da cidade-império.
Plebeus, são homens livres sem direito ao exercício de poder.
Clientes, quem trata da terra dos patrícios, que com a mão-de-obra escrava necessitavam de produzir excedentes para os patrícios e escravos, para estes últimos não se rebelarem e continuarem a trabalhar.
Escravos, sem direitos, fonte de produção exclusivamente.
A lógica de poder em Roma iniciou-se com a construção de estradas em direcção à capital do Império, designada a PAX ROMANA.
É nesta conjuntura que aparece pela primeira vez o conceito de trabalho, trabalho esse digno só dos escravos, considerada pelos restantes membros da sociedade romana como uma actividade penosa. Trabalho aparece de “trapalium”, ferramenta de marcação de propriedade e tortura de animais, ou seja, também dos escravos.
A queda o Império Romano dá-se sobretudo pela conquista da plebe e de clientes dos lugares no Senado.

História Economica e Social - 3º Aula

3ª Aula – 15/10/08

Nas sociedades pré-historias não havia escrita. Os estudos fazem-se através da analise de artefactos.

Por revolução entende-se uma ruptura com o passado, a mudança de ideal.

Economia Predatória (antes da Revolução Agrícola).

Processo de humanização: a existência humana só acontece há meio-milhão de anos começando no homem-faber até ao homo-sapiens.

Antes da revolução agrícola éramos organizados em caçadores e recolectores. Depois, fomos organizados em hordas, grupos e bandos, que dão origem a clãs e por consequência à formação de famílias.

Cipolla é um autor contemporâneo, historiador, tendo falecido em 2000. Escreveu um livro que tenta contabilizar o número de pessoas estúpidas ao longo da história. Cipolla considera e explica duas revoluções – a agrícola (10000 a.C. até sécXVI/XVII-, que tem como base uma economia agrícola). São lavradores, agricultores, isto é, dá-se a domesticação, permitindo a diferenças de organização; e a industrial, que tem como base a economia industrial (séc. XVIII até ao Século 21), dando-se aqui uma ruptura com a natureza como fonte exclusiva de receita económica. Inicia-se também a colonização de novas terras, começa a existir o proletariado, ou seja, a transformação do homem em máquina, e por fim, o nascimento da ciência económica.

sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Frequência de IAD

A Frequência e Exame de IAD vão ficar para as 9h00

Trabalho Individual de Sociologia - Informações

Aqui vão as informações sobre o Trabalho Individual de Sociologia fornecidas pela Professora Maria da Luz:
Material de Referência e Pedagógico — João Bettencourt da Câmara


Licenciatura em Ciências da Comunicação — 1ª Ano

SOCIOLOGIA GERAL I – TRABALHO INDIVIDUAL

ISCSP — 11 de Novembro de 2008

2009: Bicentenário de Darwin e 150 anos d’A Origem das Espécies
O trabalho individual previsto no processo de avaliação complementar será sobre a autobiografia de Charles Darwin:

DARWIN, Charles — Autobiografia, Tradução, Introdução e Notas de Teresa Avelar (Lisboa: Relógio d’Água, 2004).

A Autobiografia pode ser utilmente complementada pelo livrinho seguinte, da principal biógrafa de Darwin:

BROWNE, Janet -A Origem das Espécies de Charles Darwin (Lisboa: Gradiva, Setembro de 2008 [ed. original: 2006)]).

O Max Planck Institute for Evolutionary Anthropology, no seu online catalogue, disponibiliza uma excelente reprodução das obras completas de Darwin, bem como textos sobre o autor.
(Procurar, por exemplo, em Max Planck Iinstitute e, no respectivo catálogo online, em Darwin).

Entre as numerosíssimas biografias sobre Darwin, uma das mais simples (mas suficiente, apesar da mais que modesta bibliografia) é a de AYDON, Cyril — Charles Darwin (London: Constable, 2002).

As melhores biografias recentes são as de DESMOND, Adrian e MOORE, James — Darwin (Harmondsworth: Penguin Books, 1992) e, muito em particular, os 2 vols. de BROWNE, Janet
— Charles Darwin: Voyaging e — Charles Darwin: The Power of Place (New York: Alfred A. Knopf, vol. 1, 1995, vol. 2, 2002). Veja-se ainda, dos mesmos DESMOND, Adrian, MOORE, James e BROWNE, Janet — Charles Darwin (Oxford: Oxford University Press, 2007), livro breve, que parte do Oxford Dictionary of National Biography.

Websites portugueses com projectos em curso sobre o centenário:

http://www.gulbenkian.pt/darwin/home.html Exposição do Centenário, na Fundação
Gulbenkian, 12 de Fevereiro a 24 de Maio de 2009.
http://www.cienciahoje.pt/26136

Website da grande exposição organizada pelo American Museum of Natural History, em 2005- 2006:
http://www.amnh.org/exhibitions/darwin/
(Nota: o documento supra indicado encontra se também na reprografia)
Sociologia Geral I – Trabalho Individual
NOTA SOBRE O TRABALHO INDIVIDUAL DE SOCIOLOGIA GERAL I
(Notas fornecidas pela Professora Maria da Luz)
1. O trabalho Individual de Sociologia Geral I deverá ter 5 páginas, no máximo, escrito com os tipos de letra "Times New Roman" (tamanho 12), ou "Arial" (tamanho 11). O espaçamento deverá ser 1,5.
2. Capa, eventual índice e bibliografia não integram as 5 páginas.
3. O trabalho deverá ter anexado, pelo menos, a cópia de um artigo científico que tenha servido para a elaboração do trabalho. (ver, por exemplo o www.jstor.org - disponível na biblioteca).
4. A cópia integral de textos sem indicação da fonte ou fontes, ou seja, o plágio, dará azo a anulação do trabalho.

Princípios Gerais de Direito

30/10/2008 – 10ª aula (na aula não foram dados tantos conceitos, contudo, e devido à falta de enquadramento da docente, resolvi fazer o resumo do livro do Castro mendes e do Oliverira Ascensão)


A Lei

Os Vários Sentidos da Palavra Lei

São leis todas as disposições genéricas provindas dos órgãos estaduais competentes. Pressupostos da lei:
· Uma autoridade competente;
· Observância das formas previstas para essa actividade;
· Introdução de um preceito genérico.

Lei em Sentido Formal é todo o acto normativo emanado de um órgão com competência legislativa, quer contenha ou não uma verdadeira regra jurídica.
Lei em Sentido Material é todo o acto normativo, emanado de um órgão de Estado, mesmo que não incumbido da função legislativa, desde que contenha uma verdadeira regra jurídica.
Lei em Sentido Amplo abrange qualquer norma jurídica.
Lei em Sentido Restrito compreende apenas os diplomas emanados pela Assembleia da República.
Lei em Sentido Latíssimo significa norma jurídica.
Lei em Sentido Intermédio, abrange as leis da AR e os decretos-lei do Governo.

O Processo de Elaboração de uma Lei

Processo de Formação das Leis da Assembleia da República

Inicia-se com a apresentação do texto, sobre o qual se pretende que a AR se pronuncie, esta apresentação pode ser efectuada:
· Pelos Deputados ou Grupos Parlamentares, Projecto de Lei.
· Pelo Governo ou grupos de Cidadãos Eleitores, Proposta lei.

Apresentado o texto à AR este é discutido e votado na generalidade, passando depois à discussão na especialidade (discussão de cada um dos preceitos), podendo os deputados apresentar propostas de emenda. Através de votação na especialidade fixa-se o conteúdo do preceito, optando a AR pelo texto original ou pela emenda, procedendo-se posteriormente a uma votação final global.
O texto é enviado, sob a forma de decreto, para o PR promulgar ou exercer o direito de veto, a não promulgação implica a inexistência jurídica. Após a promulgação, o diploma é remetido ao Governo para referenda ministral, seguindo-se a publicação no Diário da República (a não publicação implica a ineficácia jurídica).

Processo de Elaboração dos Decretos-Leis do Governo

O Governo pode optar por uma de duas situações: assinatura sucessivas ou aprovação em Conselho de Ministros.
Assinatura Sucessivas, o texto do diploma é submetido separadamente à assinatura do Primeiro-Ministro e de cada um dos seus Ministros competentes. Uma vez obtidas as assinaturas, o diploma é presente ao PR para promulgação.
Aprovação em Conselho de Ministros, o texto é apresentado e aprovado em Conselho de Ministros, sendo depois enviado, para promulgação, para o PR.
Procede-se à referenda pelo Governo e publicação no Diário da República.

Início de Termo de Vigência da lei

Inicio de Vigência

O legislador baseia-se rigidamente no pressuposto de que a lei é conhecida, e nem sequer admite que se prove o seu desconhecimento. Isto significa que a vigência da lei não depende do seu conhecimento efectivo. Contudo, é necessário que se utilize um meio de a tornar conhecida. Este meio é a publicação, hoje, em Portugal, a publicação é feita no jornal oficial, que é o Diário da República. A falta de publicação implica a ineficácia jurídica, o diploma existe mas não produz efeito.
O período que decorre entre a publicação e a sua entrada em vigor denomina-se por vacatio legis. No Continente as leis entram em vigor 5 dias após a publicação, nos Açores e Madeira entram em vigor 15 dias após a publicação. Estes prazos só se aplicam quando o legislador nada disser, pois ele próprio pode estipular a sua própria vacatio legis, caracter urgente (encurta-se o prazo) ou dilata-se o prazo (por necessidade de adaptação e complexidade de matéria).

Termo de Vigência

A Caducidade pode resultar de cláusula expressa pelo legislador, contida na própria lei, de que esta só se manterá em vigor durante determinado prazo ou enquanto durar determinada situação e pode ainda resultar do desaparecimento dos pressupostos de aplicação da lei.
A Revogação resulta de uma nova manifestação de vontade do legislador, contraria à anterior. Quanto à sua forma pode ser: expressa (a nova lei declara que revoga a anterior) ou tácita (incompatibilidade entre as normas da lei nova e as da lei anterior). Quanto à sua extensão pode ser: total (todas as disposições de uma lei são atingidas) ou parcial (algumas disposições da lei antiga são revogadas pela lei nova).
A caducidade distingue-se da revogação, na medida em que esta resulta da nova lei, enquanto a caducidade se dá independentemente de qualquer nova lei.
Chama-se lei repristinatória à lei que repõe em vigor uma lei revogada.
(A lei geral não revoga a lei especial)


Hierarquia das Leis

Constituição
Convenções Internacionais
Leis e Decretos-Lei
Decretos Regionais
Decretos Regulamentares
Decretos Regulamentares Regionais
Resoluções do Conselho de Ministros
Portarias
Despachos
Posturas
As Leis de Hierarquia inferior não podem contrariar as leis de hierarquia superior.

Leis ou Normas Constitucionais
São aquelas que estão contidas na Constituição. Poder constituinte é o poder de estabelecer normas constitucionais, denomina-se Constituição a lei fundamental de um Estado.
Leis ou Normas Ordinárias
Leis ou Normas Ordinárias Reforçadas, estas provêm de órgãos com competência legislativa, AR (leis), Governo (decretos-lei) e Assembleias Legislativas Regionais (decretos legislativos regionais). As leis e decretos-lei têm o mesmo valor e a mesma força obrigatória.
Leis ou Normas Ordinárias Comuns, estão subordinadas às leis ordinárias reforçadas, é o caso dos decretos e decretos regulamentares.

É à Assembleia da Republica que compete, por excelência, o primeiro papel legislativo. Tem a competência para elaborar alterações à Constituição, há matérias importante de que possui reserva absoluta para legislar, e sobre outras matérias importantes (reserva relativa) pode autorizar o Governo a legislar.
O Governo, para além da competência legislativa própria tem competência regulamentar que exerce fazendo os regulamentos necessários à boa execução das leis. Pois por vezes, tanto a lei como o decreto-lei necessitam de ser precisados devido à generalidade com que foram elaborados. Formas de regulamentos do Governo:
· Decretos Regulamentares – são diplomas emanados pelo Governo, promulgados pelo PR e referendados pelo Governo.
· Resoluções do Conselho de Ministros – provêm do Conselho de Ministros e não necessitam de promulgação pelo PR.
· Portarias – são ordens do Governo dadas por um ou mais ministros e não carecem de promulgação pelo PR.
· Despachos – são diplomas que se destinam a subordinados dos ministérios signatários.
· Instruções, são meros regulamentos internos ; Circulares, instruções dirigidas a diversos serviços.

Há ainda a referir duas situações:
· Decretos Regulamentares Regionais – são do âmbito das regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
· Posturas – Regulamentos emanados das autarquias locais.
Interpretação da Lei

Noção (e interpretação e ordenamento)

Determinar ou fixar o exacto sentido ou alcance com que ela deve valer.
Os factores que tornam a interpretação necessária são, a existência de termos ambíguos, textos que podem comportar múltiplos sentidos ou a generalidade da norma.
Os princípios, regras que constituem a metodologia da interpretação da lei são conhecidos por Hermenêutica Jurídica.

Interpretação e Ordenamento: dado que a interpretação é necessariamente uma tarefa de conjunto, devendo, pois assentar no ordenamento jurídico no seu todo.
Formas de Interpretação segundo a sua Fonte de Valor

Segundo o Livro:
Interpretação Autêntica. É realizada pelo próprio órgão legislador, mediante uma lei de valor igual ou superior à lei interpretada. A esta lei, que fixa o sentido decisivo da lei, chama-se lei interpretativa.
Interpretação Doutrinal. É efectuada por jurisconsultos ou outras pessoas não revestidas de autoridade. Não tem força vinculativa, apenas poder de persuasão.

Segundo o Loff:
Auto-Interpretação. Pelo órgão distinto que faz a lei, ou seja, pelo órgão legislativo (lei interpreta um decreto-lei) ou pela administração (por meio de despachos, circulares, etc.). Ou, então, pelo órgão que fez a lei, podendo assumir, a mesma forma (interpretação autêntica) ou uma forma menos solene (por nota oficiosa).
Hetero-Interpretação. Pelos Tribunais (interpretação judicial), pela Administração (interpretação administrativa) ou por Particulares (juristas, interpretação doutrinal, ou particulares não qualificados).

Elementos de Interpretação

Elementos de interpretação são os vários factores ou critérios de que se socorre o intérprete para determinar o verdadeiro sentido e alcance da lei.

Elemento Gramatical ou Literal

O Elemento Gramatical consiste na utilização das palavras da lei, para determinar o seu sentido possível.
Este têm como função, a de excluir os sentidos da lei que não tenham qualquer apoio ou correspondência nas suas palavras, e também, sugerir para as normas que comportam mais que um sentido aquele que mais correctamente se encaixa.

Elemento Lógico

Elemento Sistemático. Quando se recorre a este elemento, o intérprete deve situar a norma a interpretar no ordenamento jurídico, atendendo ao espírito e unidade que lhe são próprios, e ponderar as relações que essa norma tem com as outras. Assim, considera-se aquilo que se chama o contexto da lei (relações da norma com o conjunto de regras a que ele pertence) e os lugares paralelos (relações da norma com normas reguladoras de problemas afins).
Elemento Histórico. Este elemento compreendo todos os dados ou acontecimentos históricos que explicam a criação da Lei. São estes: os Precedentes Normativos (normas que vigoraram em períodos anteriores ou normas de Direito estrangeiro que tiveram influência), os Trabalhos Preparatórios (estudos prévios, anteprojectos e projectos da lei) e Occasio Legis (é o conjunto das circunstâncias que envolveram e influenciaram o aparecimento da lei – políticas, sociais económicas, etc.).
Elemento Teleológico. Consiste na razão de ser da lei, no fim que o legislador teve em vista ao elaborar a norma, devendo ser acompanhada do conhecimento das circunstâncias em que ela foi elaborada (occasio legis).

Resultados da Interpretação

Interpretação Declarativa. Letra da lei coincide com o espirito da lei.
Interpretação Extensiva. A letra da lei fica aquém do seu espírito. Torna-se necessário alargar o texto legal.
Interpretação Restritiva. A letra da lei vai além do seu espirito. Deverá restringir o texto.

Integração das Lacunas da Lei

Existe uma lacuna quando uma determinada situação, merecedora de tutela jurídica, não se encontra prevista na lei. Perante estas situações deverá procurar-se a integração de lacunas (encontrar uma solução jurídica para os casos omissos). Deverá, averiguar-se primeiramente que não há nenhuma regra aplicável, que o caso não está especificamente regulado.
Várias razões que estão na origem do problema das lacunas são: situações novas que o legislador não consegue prever ou situações demasiado complexas que leva o legislador a não legislar.

Analogia

Analogia consiste em aplicar ao caso omisso a norma reguladora de qualquer caso análogo.
A aplicação analógica distingue-se da interpretação extensiva, porque enquanto a primeira leva a uma aplicação da lei a situações não abrangidas nem na letra nem no seu espirito, o segundo pressupõe uma situação que não está compreendida na letra da lei mas está no seu espírito.

2.6.2 Proibições do Uso da Analogia

Normas Excepcionais (as regras que contrariam princípios fundamentais informadores da ordem jurídica), Normas Penais Incriminadoras e Normas de Direito Fiscal.

2.6.3 Artigo 10.º, n.º3, do Código Civil

Verificando-se uma lacuna da lei, e na falta de caso análogo a situação deverá ser resolvida segundo a norma que o próprio intérprete criaria, se houvesse de legislar. O intérprete não é remetido para juízos de equidade, terá de decidir segundo uma regra que contempla a categoria de casos em que se enquadre o caso omisso. Deste modo, a norma não tem caracter vinculante para casos futuros.

2.7 Aplicação das Leis no Tempo

Uma das soluções possíveis para os problemas da sucessão de leis no tempo, motivadas pela entrada em vigor de uma nova lei, são as disposições transitórias fixadas nessa mesma lei e que se destinam a regular a transição de um regime legal para outro. Porém, na maior parte das vezes o legislador nada diz sobre a lei aplicável a situações em que se suscita um problema de aplicação de leis no tempo.
Existe então a necessidade de recorrer a princípios doutrinais e gerais, o princípio que se pode invocar é o da não retroactividade da lei, contudo, este princípio não tem carácter absoluto, existe a possibilidade de leis retroactivas (desde que a lei seja mais favorável ao arguido).
Ex.: Homem pratica um crime punível com seis meses de prisão, entretanto, surge uma nova lei que deixa de considerar tal facto punível. Ele é ilibado.

2.8 Aplicação das Leis no Espaço

Os Estados não aplicam exclusivamente o seu Direito interno no seu espaço, e têm por vezes de aplicar nos seus tribunais as leis de outros Estados (quer pela nacionalidade dos sujeitos, quer pelo lugar onde os efeitos se vão produzir, etc.).
Surgem, então, os conflitos das leis no espaço, que são decididos mediante as regras de conflito, que permitem determinar qual de entre as leis em contacto com a situação deve ser declarada competente para a regular.
Ex.: aos actos realizados a bordo do navio, é aplicada a lei do país a que corresponde a matricula do navio.

Direito Internacional Privado

É o conjunto de normas jurídicas que indicam a lei reguladora das relações em que estão em conexão com mais de um sistema jurídico.

Princípios Gerais de Direito

29/10/2008 – 9ª aula

Meios de Tutela: Poderes ou faculdades atribuídas pelo direito a uma pessoa que podem ser livremente exercidos.

Meios de Tutela Publica: Recurso aos tribunais. Para além dos tribunais existem outros meios coercivos como por exemplo as policias.

Meios de tutela privada: Recurso à força por parte de particulares. Constitui uma excepção ao princípio existente nesta matéria, que é a proibição da justiça privada.

Excepção ao monopólio do uso da força:
Acção Directa, é justificada o recurso à força (na medida necessária para evitar prejuízo) com o fim de preservar ou realizar o próprio direito, quando existe a impossibilidade de recorrer em tempo útil aos meios coercivos normais
Legítima Defesa, é justificado o acto destinado a afastar qualquer agressão contra o agente ou terceiro, desde que a defesa seja necessária e proporcional.
Estado de Necessidade, actua-se por iniciativa própria, de modo, a afastar um perigo que pode ter variada proveniência, mas nunca agressão de outrem (p. ex.. ramos que entram na propriedade de outrem).
Direito de Retenção:
Segurança Privada:
Tribunais Arbitrais: quando não estão em causa bens de personalidade (vida, intogridade física e moral) que são direitos indisponíveis. Quanto estão em causa estas questões, estas n podem ser submetidas a tais julgamentos – Exemplo: autorização do paciente nas cirurgias – consentimento licito.









Acto Ilícito: Pode n ão ser punível, mas todos os actos puníveis são ilícitos.
Acto punível: é considerado crime.

- Pressuposto comum: carácter subsidiário [só são concedidos perante a impossibilidade de recurso em tempo útil à autoridade pública - autoridades administrativas, policiais ou judiciais]. Necessidade de verificação cumulativa de todos os requisitos legais.

Estado de necessidade, art. 339º
- Reacção sobre a esfera jurídica de outrem contra ameaça de um perigo actual
- Sacrifício de um bem alheio para defesa de um interesse ou bem manifestamente superior
- Exclusão de ilicitude do acto em estado de necessidade: agir altruisticamente
- Pressupostos: . remoção de um perigo [iminência de um dano]
. só pode incidir sobre coisa ou direito patrimonial [do agente ou de terceiro]
. destruição / danificação de coisa alheia [conduta típica]
. proporcionalidade mínima [ponderação de danos]
. objectivo: evitar a consumação ou a ampliação de um dano
- Consequência: prejuízo provocado em estado de necessidade deve ser indemnizado pelo agente ou por aqueles que tiraram proveito do acto
Conclusão:
- O estado de necessidade evidencia que a autotutela é mais ampla do que a reacção coerciva contra a violação do direito.

Legítima defesa, art. 337º
- Pressupostos:
. agressão ilegal, injusta ou ilícita e actual [já iniciada, não consumada]
. agressão actual [já iniciada, não consumada - não basta ser previsível, justiça privada preventiva]
. objectivo: obstar a que o mal se consuma
. pode ser pessoal
. pode ser patrimonial - - do próprio ou de terceiro
. necessidade ou racionalidade dos meios de defesa
. proporcionalidade mínima [ponderação de danos]
- Admite-se excesso de legítima defesa por medo ou perturbação
[cfr. art. 20º-21º CRP - direito de resistência]

Acção directa, art. 336º
- Meio de autotutela que visa assegurar o próprio direito, e não o direito de outrem
- Admitida em termos cautelosos
- Tipo de autotutela de maior amplitude que os outros meios
- Pressupostos:
. defesa de um direito próprio [a agressão já é finda e consumada - justiça privada repressiva]
. conduta típica: apropriação, destruição ou deterioração de uma coisa
. racionalidade dos meios empregados: proporcionalidade directa [em caso algum pode excedê-la]
- “Para evitar a inutilização prática desse direito” - quando não existe outro meio de impedir a perda do direito.

Erro Acerca dos Pressupostos da Acção Directa ou da Legítima Defesa

art. 338º: suposição errónea - o titular o direito é obrigado a indemnizar o prejuízo causado.
Se o erro for desculpável, a acção directa ou a legítima defesa justificadas por erro acerca dos pressupostos não deixam de ser ilícitas. Todavia, o agente é dispensado da indemnização pelos prejuízos causados.
O art. 338º não pode ser aplicado relativamente a erro de acção em estado de necessidade.